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Trabalhamos com você em todos os pilares da licitação:

 

Contrato Social ou Instrumento Equivalente

Atestados de capacidade técnica emitidos por clientes, e no caso de obras, profissional registrado no orgão de classe competente (CREA, etc.).

Certidão negativa de falência e concordata, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício

Certidão negativa de
falência e concordata,
Balanço Patrimonial e
Demonstração do Resultado
do Exercício

Vantagens no Mercado de Licitações

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Dúvidas Frequentes

Um Processo de Licitação nada mais é que o conjunto de procedimentos administrativos que se destina a escolher e contratar empresa ou microempresário individual que apresente proposta comercial mais vantajosa e de melhor qualidade para a Administração Pública exercer suas atividades tanto administrativas quanto prestativas. A entrega do produto ou serviço se faz por meio de contratação com o vencedor da disputa e pode ser de uma obra, serviço, produto, locação, venda.

Enfim, licitação é a forma pela qual a Administração Pública deve comprar ou vender, cujas regras estão todas previstas em leis e decretos e dos quais não se pode desviar.

Uma licitação sempre deverá ser pública e acessível a todos os cidadãos.

Todos os órgãos públicos são obrigados por força da lei a promoverem licitações para aquisições, obras ou serviços. Mas quais são exatamente esses órgãos? São todas as unidades (repartições) em que são exercidos os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todas as esferas (Municipal, Estadual e Federal) e também nas entidades da Administração indireta, autárquica, fundacional, Sistema S (Sebrae, Sesi, Sesc, Senai, Senac, etc.), concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

Assim, toda atividade pública e seus agentes estão sujeitos às leis que regem as licitações, para efetivarem compras de produtos e serviços e também para vender ao particular.

Porém, cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa. 

Todo ano os órgãos públicos compram, conforme acompanhamento das licitações geradas pelos informativos dos veículos oficiais, em torno de R$ 120 bilhões. São, sem sombra de dúvidas, os maiores compradores do Brasil.

As licitações se iniciam a partir de uma fase interna: surge a necessidade de o órgão público adquirir, vender, ceder, locar ou contratar produtos ou serviços. Para isso acontecer, os agentes públicos responsáveis elaboram e publicam um edital com todas as regras da licitação e o divulga em seus canais de comunicação e órgãos oficiais, para que o público tenha acesso.

As empresas interessadas em participar devem apresentar propostas e se habilitar no processo de disputa. Será escolhida a que melhor atender aos requisitos previstos em edital, de forma mais vantajosa para o órgão público (melhor preço e qualidade), enquanto a Administração Pública deve respeitar todos os princípios legais relativos às licitações, tal qual o da igualdade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência entre outros igualmente indispensáveis, previstos na legislação brasileira.

  • Pregão Eletrônico: Modalidade que visa aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório. Permite a ampliação da disputa com a participação de maior número de empresas de diversos estados, já que é dispensada a presença dos proponentes. É uma modalidade ágil, transparente e que possibilita uma negociação eficaz entre os licitantes. Recentemente o Governo Federal divulgou economia de R$ 9,5 bilhões nas compras públicas no ano de 2023, em razão do crescente uso do pregão eletrônico nas aquisições públicas.
  • Concorrência Pública: Concorrência é a modalidade mais ampla de licitação existente, pois permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e na aquisição de qualquer tipo de produto. Justamente por permitir a participação de qualquer licitante interessado é a modalidade que apresenta um maior número de exigências para a fase de habilitação.
  • Concurso: Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes do edital. Nesta modalidade não existe a fase competitiva de disputa por preço, pois o valor a ser pago pela Administração já está definido previamente no ato convocatório.
  • Dialogo Competitivo: Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
  • Leilão: É a forma legal que o Órgão Público se desfaz de seus bens inservíveis. Se presta para a alienação de bens móveis, via de regra, sendo exceção o leilão de imóveis em casos específicos, como daqueles cuja aquisição decorra de sentença judicial ou dação em pagamento, e dos imóveis inservíveis para a Administração, ou seja, que não lhes são mais necessários.

 

O Tipo de Licitação não deve ser confundido com a modalidade de licitação. Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa.

Os tipos de licitação para o julgamento das propostas são os seguintes:

Menor Preço: O julgamento por menor preço considerará o menor custo/gasto para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Edital da Licitação.

Maior Desconto: O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no Edital de Licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.

Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico: O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores

Técnica e Preço: O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.

Maior Lance (Exemplo: Leilão): O julgamento por maior lance consistirá no maior ganho financeiro para a Administração.

Maior Retorno Econômico: O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

Não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução da obra, da prestação dos serviços e do fornecimento de bens necessários à obra ou serviços o autor de projeto básico ou executivo, sendo ele pessoa física ou jurídica, a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação.

Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. Esse entendimento é extensivo aos membros da comissão de licitações.

É permitido ao autor do projeto a participação na licitação de obra ou serviços, ou na execução, apenas na qualidade de consultor ou técnico, desde que nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, e exclusivamente a serviço da Administração.

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