
Desvendando o Processo Licitatório: Um Guia Completo
As licitações públicas são um elemento essencial no funcionamento transparente e eficiente do Estado. Elas
Veja porque escolher a Consultoria em Licitações da Lopes & Senise pode ajudar você.
Trabalhamos com você em todos os pilares da licitação:
Contrato Social ou Instrumento Equivalente
Atestados de capacidade técnica emitidos por clientes, e no caso de obras, profissional registrado no orgão de classe competente (CREA, etc.).
Certidão negativa de falência e concordata, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício
Certidão negativa de
falência e concordata,
Balanço Patrimonial e
Demonstração do Resultado
do Exercício
As licitações públicas são um elemento essencial no funcionamento transparente e eficiente do Estado. Elas
Um Processo de Licitação nada mais é que o conjunto de procedimentos administrativos que se destina a escolher e contratar empresa ou microempresário individual que apresente proposta comercial mais vantajosa e de melhor qualidade para a Administração Pública exercer suas atividades tanto administrativas quanto prestativas. A entrega do produto ou serviço se faz por meio de contratação com o vencedor da disputa e pode ser de uma obra, serviço, produto, locação, venda.
Enfim, licitação é a forma pela qual a Administração Pública deve comprar ou vender, cujas regras estão todas previstas em leis e decretos e dos quais não se pode desviar.
Uma licitação sempre deverá ser pública e acessível a todos os cidadãos.
Todos os órgãos públicos são obrigados por força da lei a promoverem licitações para aquisições, obras ou serviços. Mas quais são exatamente esses órgãos? São todas as unidades (repartições) em que são exercidos os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todas as esferas (Municipal, Estadual e Federal) e também nas entidades da Administração indireta, autárquica, fundacional, Sistema S (Sebrae, Sesi, Sesc, Senai, Senac, etc.), concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
Assim, toda atividade pública e seus agentes estão sujeitos às leis que regem as licitações, para efetivarem compras de produtos e serviços e também para vender ao particular.
Porém, cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa.
Todo ano os órgãos públicos compram, conforme acompanhamento das licitações geradas pelos informativos dos veículos oficiais, em torno de R$ 120 bilhões. São, sem sombra de dúvidas, os maiores compradores do Brasil.
As licitações se iniciam a partir de uma fase interna: surge a necessidade de o órgão público adquirir, vender, ceder, locar ou contratar produtos ou serviços. Para isso acontecer, os agentes públicos responsáveis elaboram e publicam um edital com todas as regras da licitação e o divulga em seus canais de comunicação e órgãos oficiais, para que o público tenha acesso.
As empresas interessadas em participar devem apresentar propostas e se habilitar no processo de disputa. Será escolhida a que melhor atender aos requisitos previstos em edital, de forma mais vantajosa para o órgão público (melhor preço e qualidade), enquanto a Administração Pública deve respeitar todos os princípios legais relativos às licitações, tal qual o da igualdade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência entre outros igualmente indispensáveis, previstos na legislação brasileira.
O Tipo de Licitação não deve ser confundido com a modalidade de licitação. Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa.
Os tipos de licitação para o julgamento das propostas são os seguintes:
Menor Preço: O julgamento por menor preço considerará o menor custo/gasto para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Edital da Licitação.
Maior Desconto: O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no Edital de Licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.
Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico: O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores
Técnica e Preço: O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
Maior Lance (Exemplo: Leilão): O julgamento por maior lance consistirá no maior ganho financeiro para a Administração.
Maior Retorno Econômico: O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
Não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução da obra, da prestação dos serviços e do fornecimento de bens necessários à obra ou serviços o autor de projeto básico ou executivo, sendo ele pessoa física ou jurídica, a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação.
Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. Esse entendimento é extensivo aos membros da comissão de licitações.
É permitido ao autor do projeto a participação na licitação de obra ou serviços, ou na execução, apenas na qualidade de consultor ou técnico, desde que nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, e exclusivamente a serviço da Administração.
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